Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 614, DE 18 DE JULHO DE 2014

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região, com sede em Apucarana (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Parecer Técnico nº 181/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25023.007430/2010-03/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 8.242/2014 e da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região, inscrito no CNPJ nº 01.010.042/0001-76, com sede em Apucarana (PR).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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