Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a tabela de serviços especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o serviço 165 Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual e dispõe sobre regras para seu cadastramento.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 485/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine o funcionamento do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de se qualificar a informação dos serviços a serem cadastrados no SCNES, resolve:
Art. 1º Fica alterado, na tabela de serviços especializados do SCNES, o Serviço Especializado 165 que passa a ser denominado Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, com as classificações e equipes descritas no Anexo I.
§1º Ficam excluídas as classificações 002 - Atenção Integral a Adolescentes em Situação de Violência Sexual, 003 - Atenção Integral a Crianças em Situação de Violência Sexual, 004 - Atenção Integral a Homens em Situação de Violência Sexual e 005 - Atenção Integral a Idosos em Situação de Violência Sexual, do serviço especializado 165 - Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual.
§2º A classificação 001 - Atenção Integral a Mulheres em Situação de Violência Sexual do serviço especializado 165 - Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual passa a ser denominada Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual.
§3º A classificação 001 - Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual somente poderá ser cadastrada nos Estabelecimentos de Saúde com funcionamento ininterrupto e disponibilidade de equipe conforme anexo I dos tipos 05 - Hospital Geral, 07 - Hospital Especializado dos subtipos 001 - Pediatria ou 005 - Maternidade, 20 - Pronto Socorro Geral, 21 - Pronto Socorro Especializado, 73 - Pronto Atendimento, 36 - Clínica/Centro de Especialidade do subtipo 009 - Outros, 04 - Policlínica ou 15 - Unidade Mista.
§4º Os estabelecimentos de saúde que estejam em conformidade com o parágrafo anterior e que possuam cadastradas as classificações 002 a 005 do serviço especializado 165 - Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, serão automaticamente reclassificados para a classificação 001 - Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual.
§5º Fica incluída a classificação 007 - Atenção Ambulatorial às Pessoas em Situação de Violência Sexual no Serviço Especializado 165 - Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual.
§6º Os estabelecimentos de saúde que não estejam em conformidade com as condições estabelecidas pelo §3º deste Artigo, mas possuam as classificações 001 a 005 do serviço especializado 165 - Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual anteriormente cadastradas, terão 3 (três) competências para que os gestores avaliem seu enquadramento nas condições estabelecidas nesta Portaria e na Portaria nº 485/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e realize sua adequação cadastral.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informações, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), providenciar, junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS), a efetivação das adequações no sistema de informação definidas nesta Portaria no SCNES.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para competência julho de 2014.
ANEXO
SERVIÇO ESPECIALIZADO 165 - ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLENCIA SEXUAL
SERVIÇO | CLASSIFICAÇÃO | GRU PO | CBO | |||
CÓD | DESCRIÇÃO | CÓD | DESCRIÇÃO | CÓD | DESCRIÇÃO | |
165 | ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLENCIA SEXUAL | 001 | REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL | 1 | 2251 * ou 2252 * | Médicos Clínicos* ou Médicos em Especialidades Cirúrgicas * |
2235 * | Enfermeiros * | |||||
3322-05 | Técnico de Enfermagem | |||||
2515-10 ou 2515-20 ou 2515-30 ou 251540 | Psicólogo Clínico ou Psicólogo Hospitalar ou Psicólogo Social ou Psicólogo do Trabalho | |||||
2516-05 | Assistente Social | |||||
2234 * | Farmacêuticos* | |||||
007 | ATENÇÃO AMBULATORIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL | 1 | 2251 * ou 2252 * | Médicos Clínicos* ou Médicos em Especialidades Cirúrgicas * | ||
2235 * | Enfermeiros * | |||||
3322-05 | Técnico de Enfermagem |
* Qualquer ocupação dentro da família de CBO.