Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - Piauí Secretaria de Saúde - Parnaíba/PI |
CNES | 8015899 |
Código | 26.10 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 10 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 10 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, será suspenso o efeito de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.