Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) em estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Unidade Mista de Saúde D Antônio Pedreira de A Martins - Teresina/PI |
CNES | 2679647 |
Código | 28.02 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 04 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 04 |
HOSPITAL | Unidade Mista de Saúde Professor Wall Ferraz CIAMCA - Teresina/PI |
CNES | 2727064 |
Código | 28.02 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 05 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 05 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Maternidade Dona Evangelina Rosa -Teresina/PI |
CNES | 2323397 |
Código | 28.02 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 01 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 20 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do hospital a seguir relacionado:
HOSPITAL | Maternidade Dona Evangelina Rosa -Teresina/PI |
CNES | 2323397 |
Código | 28.03 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 17 |
Total geral de leitos habilitados ao SUS | 17 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, será suspenso o efeito de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.