Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 623, DE 22 DE JULHO DE 2014

Habilita e altera número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) em estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL Unidade Mista de Saúde D Antônio Pedreira de A Martins - Teresina/PI
CNES 2679647
Código 28.02
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 04
Total geral de leitos habilitados ao SUS 04

 

HOSPITAL Unidade Mista de Saúde Professor Wall Ferraz CIAMCA - Teresina/PI
CNES 2727064
Código 28.02
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 05
Total geral de leitos habilitados ao SUS 05

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL Maternidade Dona Evangelina Rosa -Teresina/PI
CNES 2323397
Código 28.02
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 01
Total geral de leitos habilitados ao SUS 20

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do hospital a seguir relacionado:

HOSPITAL Maternidade Dona Evangelina Rosa -Teresina/PI
CNES 2323397
Código 28.03
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 17
Total geral de leitos habilitados ao SUS 17

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, será suspenso o efeito de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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