Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 626, DE 22 DE JULHO DE 2014

Desabilita, habilita e altera, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN do Hospital Geral de Fortaleza - SES/CE - Fortaleza/CE.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará, e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2497654 HGF Hospital Geral de Fortaleza SES/CE - Fortaleza/CE
28.01 13

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
497654 HGF Hospital Geral de Fortaleza SES/CE - Fortaleza/CE
28.02 16

Art. 3º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2497654 HGF Hospital Geral de Fortaleza SES/CE - Fortaleza/CE
26.10 18

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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