Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 628, DE 28 DE JULHO DE 2014

Habilita e desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
6968139 Hospital da Mulher ParteiraMaria Correia - Mossoró/RN
26.02 07

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
6968139 Hospital da Mulher ParteiraMaria Correia - Mossoró/RN
26.10 10

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
6968139 Hospital da Mulher ParteiraMaria Correia - Mossoró/RN
28.02 07

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, será suspenso o efeito de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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