Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a Rede Cegonha;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6968139 | Hospital da Mulher ParteiraMaria Correia - Mossoró/RN | |
26.02 | 07 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6968139 | Hospital da Mulher ParteiraMaria Correia - Mossoró/RN | |
26.10 | 10 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6968139 | Hospital da Mulher ParteiraMaria Correia - Mossoró/RN | |
28.02 | 07 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, será suspenso o efeito de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.