Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 630, DE 23 DE JULHO DE 2014

Estabelece o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Ceará, referente aos Componentes II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos.

A Secretária de Atenção À Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;

Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º;

Considerando a Portaria nº 1.285/GM/MS, de 12 de junho de 2014, que altera a Portaria nº 1.557/GM/MS e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIB/CE nº 137/2014, de 30 de maio de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado do Ceará, referente aos Componentes II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros concedido por esta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

COMPONENTE II COMPONENTE III
IBGE GESTÃO VA L O R IBGE MUNICÍPIO VA L O R
230000 Gestão Es (1.603.567,34) 2300200 Acaraú 24.500,00
tadual do
Ceará
2300705 Alto santo 19.674,27
2301000 Aquiraz 87.368,92
2301208 Aracoiaba 30.551,64
2301257 Ararendá 5.000,00
2301406 Aratuba 13.864,59
2301802 Baixio 7.246,77
2301851 Banabuiú 20.828,75
2302107 Baturité 40.077,31
2302206 Beberibe 4.804,85
2302404 Boa Viagem 63.160,91
2302800 Canindé 89.575,66
2302909 Capistrano 20.519,69
2303006 Caridade 24.075,73
2303501 Cascavel 79.519,65
2303931 Choró 15.456,81
2303956 Chorozinho 22.752,89
2304202 Crato 10.522,22
2304277 Ererê 8.241,31
2304285 Eusébio 55.375,38
2304707 Granja 63.340,09
2304806 Granjeiro 5.563,15
2305100 Guaramiranga 5.008,76
2305233 Horizonte 66.327,31
2305266 Ibaretama 15.547,00
2305332 Ibicuitinga 13.631,29
2305605 Independência 18.769,31
2305654 Ipaporanga 13.631,29
2305704 Ipaumirim 10.000,00
2306009 Iracema 16.505,46
2306256 Itaitinga 43.098,20
2306504 Itapiúna 22.399,33
2306603 Itatira 22.721,62
2306801 Jaguaribara 12.512,88
2306900 Jaguaribe 41.388,13
2307502 Lavras da Mangabeira 37.395,55
2307601 Limoeiro do Norte 67.682,62
2307635 Madalena 21.748,73
2307908 Martinópole 12.290,41
2308351 Milhã 15.727,39
2309102 Mulungu 1 3 . 8 11 , 6 8
2309409 Novo Oriente 23.000,00
2309458 Ocara 28.876,44
2309508 Orós 25.725,67
2309607 Pacajus 74.375,00
2309805 Pacoti 13.958,39
2310407 Paramoti 13.598,82
2310506 Pedra Branca 42.707,93
2310704 Pentecoste 12.928,92
2310803 Pereiro 18.957,53
2310852 Pindoretama 22.477,49
2 3 11 0 0 9 Poranga 7.217,31
2 3 11 2 3 1 Potiretama 7.370,64
2 3 11 5 0 4 Quixeré 23.356,58
2312502 São João do Jaguaribe 9.502,82
2312700 Senador Pompeu 31.861,26
2313005 Solonópole 21.234,02
2313104 Tabuleiro do Norte 35.127,47
2313708 Umari 9.073,50
TO TA L 1.603.567,34

 

IBGE GESTÃO COMPONENTE II TOTAL
2300000 Gestão Estadual do Ceará (424.658,80) (424.658,80)
2306405 Itapipoca 327.724,53 327.724,53
2311306 Quixadá 96.934,27 96.934,27
TO TA L 0,00 0,00

O valor de R$ 327.724,53 destina-se à realização de atendimento aos municípios de Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, mirim e Uruburetama.

IBGE

2306405 2311306

GESTÃO

Itapipoca Quixadá

COMPONENTE

II (327.724,53) (96.934,27)

COMPONENTE III

327.724,53 96.934,27

TOTAL

0,00 0,00

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