Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 634, DE 23 DE JULHO DE 2014

Exclui membro de equipe de transplante de córnea.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 1, página 40, os membros a seguir conforme nº do SNT 11103 PR 01:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 01
II - membro: Cassio Tokuji Tsujiguchi, oftalmologista, CRM
13632;
III - membro: Clodomir Salgueiro Cordeiro de Carvalho , oftalmologista,
CRM 25133.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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