Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante de córnea.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 1, página 40, os membros a seguir conforme nº do SNT 11103 PR 01:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 01 II - membro: Cassio Tokuji Tsujiguchi, oftalmologista, CRM 13632; III - membro: Clodomir Salgueiro Cordeiro de Carvalho , oftalmologista, CRM 25133. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.