Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 395/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine o limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Ofício nº 43, de 27 de junho de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o remanejamento de recursos, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.327,39 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), da Gestão Municipal de São João da Boa Vista (IBGE 354910), para a Gestão Municipal de São José do Rio Pardo (IBGE 354970), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2014.