Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, habilita e altera número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) do Hospital Geral de Fortaleza - SES/CE - Fortaleza/CE
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará, e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2497654 | HGF Hospital Geral de Fortaleza SES/CE - Fortaleza/CE | |
28.01 | 13 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2497654 | HGF Hospital Geral de Fortaleza SES/CE - Fortaleza/CE | |
28.02 | 16 |
Art. 3º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2497654 | HGF Hospital Geral de Fortaleza SES/CE - Fortaleza/CE | |
26.10 | 18 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.