Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede a classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
I - denominação: Hospital Angelina Caron; II - CNPJ: 07.088.017/0001-91; III - CNES: 0013633; IV- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1150, Bairro: Aracatuba, Campina Grande do Sul/PR CEP: 83.430-000. |
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL C
PARANA
I - denominação: Policlinica Pato Branco S.A.; II - CNPJ: 79.852.778/0001-89; III - CNES: 0017868; IV- endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, Nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR CEP: 85.501-250. |
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
ESPIRITO SANTO
I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha; II - CNPJ: 28.127.926/0001-61; III - CNES: 2494442; IV- endereço: Rua Venus, S/N, Bairro: Alecrin, Vila Velha/ ES CEP: 29.118-060. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.