Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 663, DE 1º DE AGOSTO DE 2014

Concede autorização e renovação para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 14 SC 03
II - denominação: Hospital Regional Hans Dieter Schmidt;
III - CNPJ: 82.951.245/0024-55;
IV - CNES: 2436450;
V- endereço: Rua Xavier Arp, Nº: 01, Bairro: Boa Vista, Joinville/SC, CEP: 89.227-680.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 99 CE 02
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12;
IV - CNES: 2561492;
V- endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, N°.: 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-370.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 00 PR 07
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba;
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09;
IV - CNES: 0015245;
V- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº. 1908; Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 52
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20;
IV - CNES: 2748223;
V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/Nº, Bairro: Rubião Júnior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 11
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 44
II - denominação: Hospital das Clinicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas;
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V- endereço: Rua Vital Brasil, Nº 251; Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO - 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 02 CE 03
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12;
IV - CNES: 2561492;
V- endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, N°.: 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-370.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 16
II - denominação: Hospital das Clinicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas;
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V- endereço: Rua Vital Brasil, Nº 251; Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 46
II - denominação: Hospital das Clinicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas;
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V- endereço: Rua Vital Brasil, Nº 251; Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 CE 01
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12;
IV - CNES: 2561492;
V- endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, N°.: 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-370.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 CE 02
II - denominação: Prontoclínica de Fortaleza LTDA;
III - CNPJ: 00.939.414/0001-80;
IV - CNES: 2562472;
V- endereço: Avenida João Pessoa, N°.: 4408, Bairro: Damas, Fortaleza/CE, CEP: 60.425-680.

GOIAS

I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 04
II - denominação: Fundação Banco de Olhos de Goias;
III - CNPJ: 02.600.740/0001-94;
IV - CNES: 2338386;
V- endereço: Rua Couto Magalhães, Nº. 50; Bairro: Jardim da Luz, Goiania/GO, CEP: 74.850-410.

 

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 12 MG 05
II - denominação: Hospital Bom Samaritano - Beneficencia Social Bom Samaritano;
III - CNPJ: 22.709.109/0002-16;
IV - CNES: 2118661;
V- endereço: Rua Ranulfo Alvares, Nº. 1620; Bairro: Vila Isa, Governador Valadares/MG, CEP: 35.044-220.

PARANA

I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 07
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba;
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09;
IV - CNES: 0015245;
V- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº. 1908; Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 45
II - denominação: Hospital das Clinicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas;
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V- endereço: Rua Vital Brasil, Nº 251; Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 01
II - denominação: Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos;
III - CNPJ: 84.903.988/0001-99;
IV - CNES: 2558017;
V- endereço: Rua Osvaldo Aranha, Nº. 280, Bairro: Centro, Laguna/SC, CEP: 88.790-000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 04
II - denominação: Hospital das Clinicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas;
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V- endereço: Rua Vital Brasil, Nº 251; Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 50
II - denominação: Hospital das Clinicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas;
III - CNPJ: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V- endereço: Rua Vital Brasil, Nº 251; Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 08 CE 01
II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;
III - CNPJ: 07.272.636/0002-12;
IV - CNES: 2561492;
V- endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, N°.: 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-370.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 02 SP 10
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência;
III - CNPJ: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V- endereço: Rua Maestro Cardim, Nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANA

I - Nº do SNT: 2 41 04 PR 05
II - denominação: Instituto de Neurologia de Curitiba SC Ltda;
III - CNPJ: 00.942.063/0001-67;
IV - CNES: 3160408;
V- endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, Nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP: 81.210-310.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 14 SC 03
II - responsável técnico: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297;
III - membro: Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
IV - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423;
V - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581;
VI - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;
VII - membro: Jean Cristóvão Pereira Guterres, urologista, CRM 7924;
VIII - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765;
IX - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738;
X - membro: Alexandre Ernani da Silva, urologista, CRM 9252;
XI - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista pediátrico, CRM 5027;
XII - membro: Carlos Eduardo Sampaio de Castro Noleto, anestesiologista, CRM 16294;
XIII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126;
XIV - membro: Viviane Calice da Silva, nefrologista, CRM 12611

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 17
II - responsável técnico: Rodrigo Souto Borges Petros, ortopedista e traumatologista, CRM 52830941.

 

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 18
II - responsável técnico: Thiago Alberto Vivacqua Ferreira da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 52884731.

 

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 19
II - responsável técnico: Luis Antonio Medeiros Moliterno, ortopedista e traumatologista, CRM 52829676.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 14 CE 02
II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062;
III - membro: Jacques Kaufman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12961;
IV - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486;
V - membro: João Paulo Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052;
VI - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 99 CE 03
II - responsável técnico: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;
III - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924;
IV - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
V - membro: Jansen de Souza Gomes, nefrologista, CRM 5449;
VI - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612;
VII - membro: Sônia Leite da Silva, nefrologista, CRM 5774;
VIII - membro: Ailson Gurgel Fernandes, urologista, CRM 2287;
IX - membro: Pastora Maria de Araújo, nefrologista, CRM 5348;
X - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442;
XI - membro: Márcia Uchôa Mota, nefrologista, CRM 5447;
XII - membro: Eugênio Lincoln Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466;
XIII - membro: João Batista Evangelista Júnior, nefrologista, CRM 2601;
XIV - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, urologista, CRM 12962;
XV - membro: Dennis Tomio Fujiike, cirurgião geral, CRM 15390.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 46
II - responsável técnico: Marilda Mazzali, nefrologista, CRM 56322;
III - membro: Adriano Fregonesi, urologista, CRM 68067;
IV - membro: Cassio Luis Zanettini Riccetto, urologista, CRM 66552;
V- membro: Daniel Carlos Uliano Moser da Silva, urologista CRM 115794;
VI - membro: Gabriel Giollo Rivelli, nefrologista, CRM 125882
VII - membro: Kélcia Rosana da Silva Quadros, nefrologista, CRM 81194;
VIII - membro: Liliane Cury Prates, nefrologista pediatrica, CRM 66311;
IX - membro: Marcelo Lopes de Lima, urologista, CRM 63043;
X - membro: Raquel Lopes Silva Santos, nefrologista, CRM 77323;
XI - membro: Ricardo Destro Saade, urologista, CRM 68881;
XII - membro: Vera Maria Santoro Belangero, nefrologista pediatrica, CRM 29931;
XIII - membro: Wagner Eduardo Matheus, urologista, CRM 63344.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 02 CE 01
II - responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791;
III - membro: João Batista Marinho Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 1580;
IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854;
V - membro: Gustavo Rêgo Coelho, cirurgião geral, CRM 8269;
VI - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 8969;
VII - membro: José Telmo Valença Júnior, hepatologista, CRM 5959;
VIII - membro: Evelyne Santana Girão, infectologista, CRM 6939;
IX - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;
X - membro: Flávio Lobo Maia, anestesiologista, CRM 11324;
XI - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942;
XII - membro: Roger Benevides Montenegro, anestesiologista, CRM 9000;
XIII - membro: Antônio Haroldo de Araújo Filho, hepatologista, CRM 8506;
XIV - membro: Karla Brandão Pereira, gastroenterologista e clínica médica, CRM 8916;
XV - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900;
XVI - membro: Lívia Melo Carone Linhares, hepatologista, CRM 10760.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 99 SP 21
II - responsável técnico: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, cirurgião aparelho digestivo, CRM 38034;
III - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770;
IV - membro: Adriana Maria Alves de Tommaso, pediatra, CRM 80471;
V - membro: Angela Cristina Malheiros Luzo, hematologista, CRM 44634;
VI - membro: Cecília Amélia Fazzio Escanhoela, anatomo patologico, CRM 46389;
VII - membro: Cristina Aparecida Arrivabene Caruy, anaestesiologista CRM 53726;
VIII - membro: Derli Conceição Munhoz Severian, anestesiologista, CRM 68758
IX - membro: Elaine Cristina de Ataíde, gastrocirurgiã, CRM 100456;
X - membro: Felicio Chueiri Neto, terapeuta intensivista, 129506;
XI - membro: Jazon Romilson de Souza Almeida, gastroentelogista, CRM 53528;
XII - membro: Joaquim Murray Bustorff Silva, cirurgião pediatrico, CRM 43189;
XIII - membro: Luiz Claudio Martins, terapeuta intensivista, CRM 67284;
XIV - membro: Maria Angela Bellomo Brandão, pediatra, CRM 71224;
XV - membro: Raquel Silveira Bello Stucchi, infectologista, CRM 48906;
XVI - membro: Tiago Sevá Pereira, gastroenterologista hepatologista, CRM 88176.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 50
II - responsável técnico: Orlando Petrucci Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 71234;
III - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770;
IV - membro: Derli Conceição Munhoz Servian, anestesiologista, CRM 68758;
V - membro: Éder Reis, anestesiologista, CRM 82307;
VI - membro: Elaine Soraya Barbosa de Oliveira Severino, cirurgião cardiovascular, CRM 104085;
VII - membro: Ivan Felizardo Contrera Toro, cirurgião torácico, CRM 42904;
VIII - membro: Karlos Alexandre de Souza Vilarinho, cirurgião cardiovascular, CRM 97140;
IX - membro: Lindemberg Mota Silveira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 83848;
X - membro: Otávio Rizzi Coelho, cardiologista, CRM 18460;
XI - membro: Pedro Paulo Martins Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 75530;
XII - membro: Teresinha Maria de Azevedo, anestesiologista, CRM 75138;

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 CE 02
II - responsável técnico: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622;
III - membro: Régia Maria Gondim Ramos Sobral, oftalmologista, CRM 10303

 

I - Nº do SNT 1 11 06 CE 03
II - responsável técnico: Marcus Emannuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 08 ES 01
II - responsável técnico: Fernando Moro, oftalmologista, CRM 8361;
III - membro: Karine Moysés Moro, oftalmologista, CRM 8362.

GOIAS

I - Nº do SNT 1 11 04 GO 03
II - responsável técnico: Maria Cristina Barbosa de Souza, oftalmologista, CRM 6710;
III - membro: Ciro Gustavo de Camargo Andrade, oftalmologista, CRM 14556;
IV - membro: Luciene Barbosa de Souza, oftalmologista, CRM 7420;
V - membro: Rodrigo de Napole Azevedo, oftalmologista, CRM 9191.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 07
II - responsável técnico: Poliana Dias Pires Murta, oftalmologista, CRM 36265;
III - membro: José Carlos Pires Filho, oftalmologista, CRM 56430.

PARANA

I - Nº do SNT 1 11 01 PR 01
II - responsável técnico: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726;
III - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388;
IV - membro: Otávio Siqueira Bisneto, oftalmologista, CRM 16767.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 05
II - responsável técnico: Juliana Bisco Ferreira da Silveira
Freitas, oftalmologista, CRM 95732;
III - membro: Gildásio Castello de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 85090;
IV - membro: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 03
II - responsável técnico: Vladimir Castilha, oftalmologista, CRM 3936.
III - membro: Rafael Elias Silvano, oftalmologista, CRM 12938. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 889 de 17.09.2015)

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de
saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 10 SP 02
II - responsável técnico: João Batista de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 21771;
III - membro: Alessandro Rozim Zorzi, ortopedista e traumatologista CRM 97516;
IV - membro: Carlos Eduardo Hideo Hanasilo, ortopedista e traumatologista, CRM 101660;
V - membro: Mauricio Etchebehere, ortopedista e traumatologista, CRM 72444;
VI - membro: Mauro Duarte Caron, ortopedista e traumatologista, CRM55721;
VII - membro: Sergio Rocha Piedade, ortopedista e traumatologista, CRM 70589.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de
saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 08 CE 01
II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062;
III - membro: Rosângela de Albuquerque Ribeiro Rodrigues
Holanda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2704;
IV - membro: Jacques Kaufman, clínica médica, CRM 12961.

Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 99 RJ 24
II - responsável técnico: Angelo Maiolino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52406890;
III - membro: Caroline Pinto Rebello Lacativa, hemoterapeuta, CRM 52710393;
IV - membro: Irene de Almeida Biasoli, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52584360;
V - membro: Marcia Garnica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52761192;
VI - membro: Marcio Luiz Moore Nucci, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52380615;
VII - membro: Roberto Jose Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52679887;
VIII - membro: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 53
II - responsável técnico: Carmino Antonio de Souza, hematologista, CRM 25181;
III - membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista, CRM 55970;
IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista, CRM 51191;
V - membro: José Francisco Comenalli Marques Júnior, hematologista, CRM 51093;
VI - membro: Gislaine Borba Oliveira, hematologista, CRM 77416;
VII - membro: Plínio Trabasso, hematologista, CRM 59406;
VIII - membro: Marcos Paulo Colela, infectologista, CRM 115844;
IX - membro: Celso Garcia Junior, psiquiatra, CRM 80606.

Art. 21 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANA

I - Nº do SNT 1 41 10 PR 07
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448;
III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 13612;
IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardíaco, CRM 19994;
V - membro: Lidia Ana Zytynski Moura, cirurgião cardíaco, CRM 14775;
VI - membro: Sergio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardíaco, CRM 18338.

Art. 22 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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