Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Musculo Esquelético
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 220, de 27 de dezembro de 2006;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido músculo esquelético do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.15
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 52 05 SP 04 II - denominação: Associação Beneficente Hospital Universitário de Maríla; III - CGC: 09.528.436/0001-22; IV - CNES: 5860490; V- endereço: Rua Próspero Cecilio Coimbra, Nº. 80, Marília/SP - CEP: 17.525-160. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.