Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Maternidade do Povo, com sede em Belém (PA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando os art. 2º, 51 e 52 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 785/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.053088/2010-73/MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Portaria nº 58 SAS/MS, de 23 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2012, que indeferiu o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferida em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Maternidade do Povo, inscrita no CNPJ nº 04.933.933/0001-92, com sede em com sede em Belém (PA)
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 de 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.