Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 668, DE 4 DE AGOSTO DE 2014

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Maternidade do Povo, com sede em Belém (PA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando os art. 2º, 51 e 52 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 785/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.053088/2010-73/MS, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Portaria nº 58 SAS/MS, de 23 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2012, que indeferiu o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica deferida em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Maternidade do Povo, inscrita no CNPJ nº 04.933.933/0001-92, com sede em com sede em Belém (PA)

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 de 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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