Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 669, DE 4 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 9 de 04.01.2016)

Defere o pedido de Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, com sede em Belo Horizonte (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS); de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 04/2014-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.096118/2014-60/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos da Lei nº 12.873/2013 e Portaria nº 535/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, o pedido de Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 17.209.891/0001-93, com sede em Belo Horizonte (MG). (Retificado pelo DOU n° 121, seção 1, pág. 87, de 29.06.2015)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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