Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN do Hospital e Maternidade Jesus Maria Jose - Soc Quixadaense de Prot e Assist a Mat e a Infância - Quixada/CE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2328399 | Hospital e Maternidade Jesus Maria Jose - Soc Quixadaense de Prot e Assista Mat e a Infância - Quixada/CE | |
28.02 | 04 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2328399 | Hospital e Maternidade Jesus Maria Jose - Soc Quixadaense de Prot e Assista Mat e a Infância - Quixada/CE | |
28.03 | 05 |
Art. 3º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2328399 | Hospital e Maternidade Jesus Maria Jose - Soc Quixadaense de Prot e Assista Mat e a Infância - Quixada/CE | |
26.10 | 10 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.