Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº. 977/13, de 22 de agosto de 2013;
Considerando que o processo de habilitação do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) iniciou-se antes da publicação da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro 2014;
Considerando que o processo de habilitação do HUOL foi analisado de acordo com os parâmetros da Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, e que o hospital terá o prazo de um ano para se adequar a nova Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temáticas - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), código 17.06.
Estabelecimento Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL / Natal/RN | 2653982 | Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL | UNACON | 024365710/001317 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.