Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida e detalha os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a composição dos atributos que integram a referida tabela;
Considerando o processo constante de atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) com a publicação da Portaria nº 451/2014/SAS/MS que aprova o PCDT de osteoporose e sua respectiva retificação;
Considerando a retificação da Portaria nº 710/SAS/MS, publicada em 10 de junho de 2014, do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide, a qual padronizou dose diferenciada para tocilizumabe nos casos de artrite reumatoide juvenil;
Considerando as Portarias nº 2.978, 2.979 e 2.981/GM/MS de 5 de dezembro de 2013, que oficializam o processo de aquisição centralizada dos medicamentos leflunomida 20mg, toxina botulínica 100U e pramipexol 0,125, 0,25 e 1mg, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos relacionados dos seguintes procedimentos:
Procedimento: | 06.04.69.001-0 - TOCILIZUMABE 20 MG/ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 4 ML) |
Incluir descrição | Este medicamento deverá ser indicado de acordo com os critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas vigente. Apenas no caso da artrite reumatoide juvenil (CID M08.0) poderá ser registrado quantidade superior a 10 (dez). |
Quantidade Máxima | 20 |
Procedimento: | 06.04.62.003-9 - CALCITRIOL 0,25 MCG (POR CAPSULA) |
Incluir CID | M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8. |
Procedimento: | 06.04.32.004-3 - LEFLUNOMIDA 20 MG (POR COMPRIMIDO) |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Procedimento: | 06.04.55.001-4 - TOXINA BOTULINICA TIPO A 100 U INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Procedimento: | 06.04.03.004-5 - PRAMIPEXOL 0,125 MG (POR COMPRIMIDO) |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Procedimento: | 06.04.03.005-3 - PRAMIPEXOL 0,25 MG (POR COMPRIMIDO) |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Procedimento: | 06.04.03.006-1 - PRAMIPEXOL 1 MG (POR COMPRIMIDO) |
Valor Ambulatorial SA | 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | 0,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação para competência agosto de 2014.