Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital Bandeirantes; II - CNPJ: 46.543.781/0001-61; III - CNES: 2077507; IV endereço: Rua Galvão Bueno, N° 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 2º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B
ESPÍRITO SANTO
I - denominação: Hospital Meridional; II - CNPJ: 00.625.711/0001-51; III - CNES: 2494450; IV - endereço: Rua São João Batista, N° 200, Bairro: Trevo de Alto Laje, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920. |
Art. 3º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
SANTA CATARINA
I - denominação: Hospital Regional do Oeste de Chapecó - Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira; II - CNPJ: 02.122.913/0001-06; III - CNES: 2537788; IV - endereço: Rua Florianópolis, N° 1448E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-121. |
Art. 4º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o Art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do Art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.