Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Serviço Especializado 121 Serviço de Diagnóstico por Imagem no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando o art. 60 da Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 63/2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Serviços Especializados do SCNES para o serviço especializado 121 - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, classificação 003 - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência agosto de 2014.
ANEXO
CÓD SERV | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
121 | DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | 003 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 1 | 223260 | Cirurgião dentista - radiologista |
2 | 225320 | Médico em radiologia e diagnóstico por imagem |