Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 694, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

Habilita Unidades de Acolhimento para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento a seguir relacionadas para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):

UF Tipo Especificação
do Plano Interno
CNES CAPS
de Referencia
CGC/ CNPJ Cód. Município IBGE Gestão
do Municipio
Gestão
do Serviço
MG UA i RSM-Crack 6654096 11.606.907/000115http://www.fns.saude.
gov.br/visao/consultarPagamento/
pesquisaSimplificadaEntidade.jsf
82.28 São Félix de Minas 316105 Municipal Municipal
RS UAA RSM-Crack 3558207 11.821.226/0001-70 82.28 Bagé 430160 Municipal Municipal
MG UAA RSM-Crack 3198952 01.122.139/0001-70 82.28 Pirapora 315120 Municipal Municipal
MG UA i RSM-Crack 6275044 01.122.139/0001-70 82.28 Pirapora 315120 Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde