Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Acolhimento para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define e caracteriza as modalidades das Unidades de Acolhimento na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município solicitando a habilitação da Unidade de Acolhimento e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento a seguir relacionadas para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Tipo | Especificação do Plano Interno |
CNES CAPS de Referencia |
CGC/ CNPJ | Cód. | Município | IBGE | Gestão do Municipio |
Gestão do Serviço |
MG | UA i | RSM-Crack | 6654096 | 11.606.907/000115http://www.fns.saude. gov.br/visao/consultarPagamento/ pesquisaSimplificadaEntidade.jsf |
82.28 | São Félix de Minas | 316105 | Municipal | Municipal |
RS | UAA | RSM-Crack | 3558207 | 11.821.226/0001-70 | 82.28 | Bagé | 430160 | Municipal | Municipal |
MG | UAA | RSM-Crack | 3198952 | 01.122.139/0001-70 | 82.28 | Pirapora | 315120 | Municipal | Municipal |
MG | UA i | RSM-Crack | 6275044 | 01.122.139/0001-70 | 82.28 | Pirapora | 315120 | Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.