Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 699, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

Habilita no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa no Estado de Alagoas.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2009250 Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL
28.02 UCINCo 03

 

CNES Hospital Nº leitos
2005026 Casa de Saúde e Maternidade N Srª de Fátima Ltda - Arapiraca/AL
28.02 UCINCo 05

 

CNES Hospital Nº leitos
2003775 Santa Casa de Misericórdia de Penedo - Penedo/AL
28.02 UCINCo 08

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2005026 Casa de Saúde e Maternidade N Srª de Fátima Ltda - Arapiraca/AL
28.03 UCINCa 03

 

CNES Hospital Nº leitos
2003775 Santa Casa de Misericórdia de Penedo - Penedo/AL
28.03 UCINCa 03

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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