Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa no Estado de Alagoas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2009250 | Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL | |
28.02 UCINCo | 03 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2005026 | Casa de Saúde e Maternidade N Srª de Fátima Ltda - Arapiraca/AL | |
28.02 UCINCo | 05 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2003775 | Santa Casa de Misericórdia de Penedo - Penedo/AL | |
28.02 UCINCo | 08 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2005026 | Casa de Saúde e Maternidade N Srª de Fátima Ltda - Arapiraca/AL | |
28.03 UCINCa | 03 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2003775 | Santa Casa de Misericórdia de Penedo - Penedo/AL | |
28.03 UCINCa | 03 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.