Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico, Tipo I, e número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico, Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Resolução Nº 186/2013 - CIR/21º Região Sul - 3º CRS, de 19 de dezembro de 2013, e Ofício CIB/RS nº 006/2014, datado de 10 de março de 2014, do Estado do Rio Grande do Sul; que aprovam o descredenciamento dos leitos de UTI Pediátrica, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico, Tipo I, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2252694 | Hospital Escola - Pelotas/RS | |
26.98 | 03 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2252260 | Hospital Estrela - Estrela/RS | |
26.03 | 02 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.