Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 702, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa/PB.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando a Resolução CIB/PB Nº31/2014,de 12 de maio de 2014, que aprova a reabilitação no município de João Pessoa; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2400243 Hospital Universitário LauroWanderley - Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa/PB
26.02 Neonatal 06

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2400243 Hospital Universitário LauroWanderley - Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa/PB
26.10 Neonatal 06

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde