Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Orteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS atributos referentes a procedimentos de diálise.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré - dialítico, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas na Tabela de Procedimentos SUS as habilitações referentes à diálise, conforme se seguem:
PROCEDIMENTOS | CÓDIGOS DAS HABILITAÇÔES |
03.05.01.001-8 -DIÁLISE PERITONEAL IN-TERMITENTE-DPI (1 SESSÃO POR SEMANA- EXCEP-CIONALIDADE) | Excluir: 15.02 Incluir: 15.05, 15.08, 15.10, 15.12, 15.14 |
03.05.01.002-6 -DIÁLISE PERITONEAL INTERMITENTE-DPI (MÁXIMO 2 SESSÕES POR SEMANA) | |
03.05.01.016-6 - MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA/DP | |
03.05.01.018-2 - TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL DPAC-DPA(9 DIAS) | |
03.05.01.009-3 - HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) | Excluir: 15.02 Incluir: 15.04, 15.07, 15.09, 15.11, 15.13 |
03.05.01.010-7 - HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | |
03.05.01.011-5 - HEMODIÁLISE EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) | |
03.05.01.012-3 - HEMODIÁLISE EM PORTADOR DO HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO/ SEMANA) | |
03.05.01.020-4 - HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 04 SESSÕES POR SEMANA) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.