Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a imunossupressão no transplante renal no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos sob imunossupressão;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia; e
Considerando a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, disponível no sítio: www.saude. gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Imunossupressão no Transplante Renal.
§ 1º O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da imunossupressão no
transplante renal, critérios de diagnóstico da rejeição, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias
de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização,
registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2º É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.
§ 3º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da rejeição ao rim transplantado, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
§ 4º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos submetidos a transplante renal em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria no 666/SAS/MS, de 17 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União no 140, de 20 de julho de 2012, Seção 1, página 69 a 75.