Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Adesão ao Programa de
Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas
e das Entidades sem Fins Lucrativos
que Atuam na Área da Saúde e que
Participam de Forma Complementar do
Sistema Único de Saúde (PROSUS), à Fundação
Luverdense de Saúde, com sede em
Lucas do Rio Verde (MT).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013,
que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas
Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro
de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à
Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de
2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério
da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas
Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS); de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de
outubro de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 010/2014-
CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº
25000.115887/2014-74/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos
da Lei nº 12.873/2013 e Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de
abril de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido, sob condição resolutiva, o pedido de
Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas
e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área
da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Fundação Luverdense de Saúde, inscrita
no CNPJ nº 03.178.170/0001-59, com sede em Lucas do Rio
Verde (MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.