Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga improcedente a Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP-Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB/MF) contra o CEBAS da Fundação para Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais, com sede em Bauru (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 44 e 45 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos de Representação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde(CEBAS); e
Considerando a Nota Técnica n° 220/2014-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa protocolada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP-Secretaria da Receita do Brasil (SRFB/MF), autuada sob o SIPAR n° 25000.161803/2010-41/MS, resolve:
Art. 1º Fica julgada improcedente a Representação Administrativa contra o CEBAS da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais, com sede em Bauru (SP), CNPJ n° 50.844.794/0001-48, uma vez que não houve descumprimento dos requisitos constante no inciso III do art. 2º e § 4º do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998, no período de 28 de abril de 2005 a 27 de abril de 2008, renovado pela Resolução CNAS/MDS nº 168, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de setembro de 2006.
Art. 2º Fica as partes notificadas da decisão para, caso queiram, apresentar recursos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta decisão, apresentar recurso nos termos do § 5º do art. 45 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.