Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convalida a decisão conferida pelo item nº 20 da Resolução CNAS/MDS nº 14/2010, de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS) da Fundação Altino Ventura, com sede em Recife(PE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando o Despacho 322/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo SIPAR nº 25000.014914/2012- 21, resolve:
Art. 1º Fica convalidada a decisão, conferida pelo item nº 20 da Resolução CNAS nº 14, de 6 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2010, de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), da entidade Fundação Altino Ventura, CNPJ nº 10.667.814/0001-38, com sede em Recife(PE), conforme disposto:
"No item 902 da Resolução n.º 3, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2009, referente ao processo n.º 71010.002686/2004-34 - Fundação Altino Ventura - Recife/PE - CNPJ: 10.667.814/0001-38 - Período de validade desta renovação: 24/06/2005 a 23/06/2008 - Área de atuação: Saúde, onde se lê: Período de validade desta renovação: 24/06/2005 a 23/06/2008, leia-se: Período de validade desta renovação: 16/12/2004 a 15/12/2007." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.