Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 05 II - denominação: Oftalmos - Hospital da Visão; III - CNPJ: 06.062.389/0001-86; IV - CNES: 6353533; V - endereço: Rua 10, Nº. 175, Bairro: Centro, Balneário Camboriú/ SC, CEP: 88.330-657. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 41 14 SC 04 II - denominação: Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria; III - CNPJ: 76.562.198/0003-20; IV - CNES: 6048692; V - endereço: Rua Araranguá, Nº 554, Bairro: Amárica, Joinville/ SC, CEP: 89.204-310. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 01 II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava; III - CNPJ: 82.653.163/0001-38; IV - CNES: 2522209; V - endereço: Rua Max Houfe, Nº. 211, Bairro: Vila Itoupava, Blumenau/SC, CEP: 89.095-370. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 14 SC 05 |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 41 14 SC 04 II - responsável técnico: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 10509; III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 19229; IV - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 19304; V - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 19303; VI - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 19266; VII - membro: Carlos Henrique Gori Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 14535; VIII - membro: Eliana Costa Pellissari, cardiologista pediátrica, CRM 19362. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 70 II - responsável técnico: Waldir Martins Portellinha, oftalmologista, CRM 25290. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 128 II - responsável técnico: Syogi Shinzato, oftalmologista, CRM 10393; III - membro: Adriano Biondi Monteiro Carneiro, oftalmologista, CRM 93970; IV - membro: Fábio Marques do Nascimento, oftalmologista, CRM 120933. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 12 SC 01 II - responsável técnico: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138. |
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 10 AL 01 II - responsável técnico: João Marcelo de Almeida Gusmão Lyra, oftalmologista, CRM 4056. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 10 MS 01 II - responsável técnico: Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765. |
Art. 7° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.