Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao banco de Tecido Ocular Humano para estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARAÍBA
I - Nº do SNT 3 51 09 PB 01 II - denominação: Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena; III - CNPJ: 08.778.268/0037-71; IV - CNES: 2593262; V - endereço: Rua Orestes Lisboa, S/Nº, Box 09, Conjunto Pedro Gondim, João Pessoa/PB - CEP: 58.031-090. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.