Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,
Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o SCNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerado as Portarias SAS 496 de 03 de maio de 2013, 562 de 21 de maio de 2013. 584 de 29 de maio de 2013, 733 de 02 julho de 2013, 964 de 28 agosto de 2013 e 1357 de 02 de dezembro de 2013 que habilitaram Centros Especializados em Reabilitação (CER) da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência;
Considerando as Portarias GM 778 de 09 maio de 2013, 1099 de 05 de junho 2013, de 1147 de 11 junho 2013, 1407 de 10 de julho de 2013, 1986 de 10 de outubro de 2013 e 3010 de 10 de dezembro de 2013 que determinou repasse de custeio referente aos Centros Especializados em Reabilitação para os municípios, estados e Distrito Federal;
Considerando a necessidade de adequar o Sistema Nacional de Cadastro dos Serviços de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as habilitações de modalidade única, códigos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04 e 22.05, dos serviços habilitados em Centros Especializados em Reabilitação com os códigos 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11, de acordo com o anexo desta portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.