Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferido à Associação Hospitalar Beneficente de Bandeirantes (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009 às Certificações das entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando a Nota Técnica nº 279/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante de Processo nº 25000.215028/2010-51/MS, que conclui pela revisão administrativa da vigência do CEBAS, da Associação Hospitalar Beneficente de Bandeirantes, CNPJ nº 75.623.181/0001-01, com sede em Bandeirantes (PR), resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.450/2012/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 21 de dezembro de 2012, seção 1, página 783, passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de maio de 2010 a 13 de maio de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.