Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS),Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que Adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que altera o Serviço Especializado e as habilitações relacionadas à Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os atributos dos seguintes procedimentos, de acordo com anexo desta portaria.
Art. 2º Fica incluído o atributo complementar 009 - EXIGE CNS para todos os procedimentos relacionados no Anexo a esta Portaria que estejam em BPA (Individualizado), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, adotar as providências junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SGEP/MS, para que sejam efetivadas as adequações nos sistemas definidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior a sua publicação.