Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde da Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia, com sede em Santo Antônio do Monte (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 44 e 45, da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos de Representação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde;
Considerando o Despacho n° 325/2014-CGCER DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo/MS n° 25000.048908/2010- 13(CNAS/MDS nº 71010.006208/2008-27), da Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Divinópolis(MG), julgada procedente; e
Considerando que não houve interposição de Recurso da decisão no prazo legal, conforme estabelecido no art. 2º da Portaria SAS/MS nº 255, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2012, resolve;
Art. 1º Fica declarado o cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia, com sede em Santo Antônio do Monte (MG), CNPJ n° 01.446.056/0001-37, concedido por meio da Resolução CNAS nº 72, de 17 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2007, com vigência de 28 de maio de 2007 a 27 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.