Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na Santa Casa de Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG N° 1.021, de 21 de dezembro de 2011 e a Deliberação CIB-SUS/MG N° 1.668, de 06 de dezembro de 2013, do Estado de Minas Gerais, do Hospital Santa Casa de Belo Horizonte, CNPJ n° 17.209.891/0001-93, CNES 0027014, gestão municipal, município de Belo Horizonte, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, disponibilizando 65 leitos, divididos em três módulos (UCP I - 25 leitos, UCP II - 25 leitos e UCP III - 15 leitos), resolve:
Art. 1º Fica habilitada as Unidades de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) com 65 leitos no hospital a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidades de Internação em CuidadosProlongados - UCP |
Hospital | Santa Casa de Belo Horizonte |
Nº leitos | 65 |
SCNES | 0027014 |
CNPJ | 17.209.891/0001-93 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/ GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.