Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 757, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Habilita Unidades de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na Santa Casa de Belo Horizonte (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG N° 1.021, de 21 de dezembro de 2011 e a Deliberação CIB-SUS/MG N° 1.668, de 06 de dezembro de 2013, do Estado de Minas Gerais, do Hospital Santa Casa de Belo Horizonte, CNPJ n° 17.209.891/0001-93, CNES 0027014, gestão municipal, município de Belo Horizonte, como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, disponibilizando 65 leitos, divididos em três módulos (UCP I - 25 leitos, UCP II - 25 leitos e UCP III - 15 leitos), resolve:

Art. 1º Fica habilitada as Unidades de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) com 65 leitos no hospital a seguir relacionado:

Código 09.08 - Unidades de Internação em CuidadosProlongados - UCP
Hospital Santa Casa de Belo Horizonte
Nº leitos 65
SCNES 0027014
CNPJ 17.209.891/0001-93

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/ GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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