Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede de autorização e renovação de retirada e transplante órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 10 II - denominação: Hirai Medicina Especializada LTDA; III - CNPJ: 03.576.954/0002-16; IV - CNES: 7248016; V - endereço: Rua Avelino Toledo de Lima, Nº. 218 B, Bairro: Jordanesia, Cajamar/SP, CEP: 07.776-455. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 14 MS 01 II - denominação: Hospital de Olhos do Mato Grosso do Sul S/S; III - CNPJ: 01.979.805/0001-91; IV - CNES: 3311511; V - endereço: Avenida Afonso Pena, Nº. 3190, Bairro: Cen- tro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-075. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 21 14 DF 01 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CNPJ: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.658-700. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 04 II - denominação: CHAMA - Centro Hospitalar Manoel André Ltda; III - CNPJ: 04.710.210/0001-24; IV - CNES: 2005417; V- endereço: Rodovia AL 220 Km 2, Nº. 344, Bairro: Senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL, CEP: 57.315-745. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 23 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; III - CNPJ: 56.577.059/0001-00; IV - CNES: 2078015; V - endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 12 CE 04 II - denominação: Hospital Monte Klinikum; III - CNPJ: 41.295.288/0001-56; IV - CNES: 3055426; V - endereço: Rua República do Líbano, Nº. 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 19 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; III - CNPJ: 56.577.059/0001-00; IV - CNES: 2078015; V - endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 08 II - denominação: Hospital São Paulo/ Hospital de Ensino da UNIFESP; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V - endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 03 99 CE 03 II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes; III - CNPJ: 07.954.571/0022-39; IV - CNES: 2479214; V - endereço: Avenida Frei Cirilo, Nº 3480, Bairro: Mes- sejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-190. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 10 BA 02 II - denominação: Hospital de Olhos Beira Rio Ltda; III - CNPJ: 96.792.254/0001-69; IV - CNES: 2698218; V - endereço: Avenida Mário Padre, Nº. 185, Bairro: Goes Calmon, Itabuna/BA, CEP: 45.605-388. |
I - Nº do SNT: 2 11 10 BA 04 II - denominação: Day Horc - Hospital de Olhos Ruy Cunha LTDA; III - CNPJ: 13.188.370/0001-46; IV - CNES: 2470357; V - endereço: Rua Ruffo Galvão, Nº. 274, Bairro: Centro, Itabuna/BA, CEP: 45.600-195. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 07 II - denominação: Centro de Cirurgia Ocular do Espírito Santo Ltda - CECOES; III - CNPJ: 03.629.019/0001-90; IV - CNES: 3257169; V - endereço: Rua Desembargador Ferreira Coelho, Nº. 304, Bairro: Praia do Sua, Vitória/ES, CEP: 29.052-210. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 06 II - denominação: Hospital Universitário Santa Terezinha; III - CNPJ: 84.592.369/0009-88; IV - CNES: 2560771; V - endereço: Travessa Domingos Floriani Bonato, Nº. 37, Bairro: Centro, Joaçaba/SC, CEP: 89.600-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 38 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; III - CNPJ: 56.577.059/0001-00; IV - CNES: 2078015; V - endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 70 II - denominação: Instituto Pró-Visão Americana LTDA; III - CNPJ: 04.708.391/0001-54; IV - CNES: 2688255; V - endereço: Rua Fortunato Faraone, Nº. 205, Bairro: Jardim Girassol, Americana/SP, CEP: 13.465-660. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 38 II - denominação: Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - Hospital das Clínicas Samuel Libânio; III - CNPJ: 23.951.916/0004-75; IV - CNES: 2127989; V - endereço: Rua Comendador José Garcia, Nº. 777, Bair- ro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.550-000. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 99 PE 03 II - denominação: Fundação Altino Ventura; III - CNPJ: 10.667.814/0001-38; IV - CNES: 0000485; V - endereço: Rua da Soledade, Nº. 170, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-040. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 12 SC 05 II - denominação: Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Ama- rante Faria; III - CNPJ: 76.562.198/0003-20; IV - CNES: 6048692; V - endereço: Rua Araranguá, Nº. 554, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-310. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificadas:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 99 SP 55 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina; III - CNPJ: 56.577.059/0001-00; IV - CNES: 2078015; V- endereço: Avenida Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 31 10 PE 05 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CNPJ: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 41 07 CE 02 II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes; III - CNPJ: 07.954.571/0022-39; IV - CNES: 2479214; V - endereço: Avenida Frei Cirilo, Nº 3480, Bairro: Mes- sejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.864-190. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 14 SP 37 II - responsável técnico: André Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868; III - membro: Marcelo Augusto Fontenelle Ribeiro Júnior, cirurgião geral, CRM 76227; IV - membro: João Soares de Almeida Júnior, anestesiologista, CRM 60856; V - membro: Celso Guermandi Junior, anestesiologista, CRM 51069; VI - membro: Pedro Paulo Vallim Weffort, anestesiologista, CRM 66098; VII - membro: Paulo Cesar Imperatriz, anestesiologista, CRM 67235; VIII - membro: Jorge Flaquer Neto, anestesiologista, CRM 86012; IX - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396; X - membro: Gilberto Perón Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 99176; XI - membro: Eduardo Figueiredo Benedetti, cirurgião ge- ral, CRM 120394; XII - membro: Arnaldo Bernal Filho, cirurgião geral, CRM 119559; XIII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião gas- troenterologista, CRM 76192; XIV - membro: André Gustavo Santos Pereira, cirurgião geral, CRM 134374; XV - membro: Mariana Sousa Sala, gastroenterologista, CRM 140447; XVI - membro: André Luis Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870; XVII - membro: Alexander Alves da Silva, anestesiologista, CRM 96862; XVIII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 14 SP 36 II - responsável técnico: Germano Emílio Conceição Souza, cardiologista, CRM 95170; III - membro: Leonardo Sérgio Rocha Novais, anestesio- logista, CRM 77767; IV - membro: Januário Manuel de Souza, cirurgião car- diovascular, CRM 34236; V - membro: Antônio Carlos Batista Pereira, anestesiolo- gista, CRM 78205; VI - membro: Carlos Jogi Imaeda, cirurgião torácico, CRM 55905; VII - membro: Rafael Otto Schneidewind, cirurgião car- diovascular, CRM 109252. |
Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 14 AL 02 II - responsável técnico: Allan Wilson Ramos Cavalcante, oftalmologista, CRM 5501. |
I - Nº do SNT 1 11 14 AL 03 II - responsável técnico: Allan Wilson Ramos Cavalcante, oftalmologista, CRM 5501. |
I - Nº do SNT 1 11 14 AL 04 II - responsável técnico: Daniela Sampaio Silva Gonçalves, oftalmologista, CRM 6386. |
I - Nº do SNT 1 11 14 AL 05 II - responsável técnico: Daniela Sampaio Silva Gonçalves, oftalmologista, CRM 6386. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 14 MS 02 II - responsável técnico: Ana Claudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312. |
I - Nº do SNT 1 11 14 MS 03 II - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231. |
Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 1 21 14 DF 02 II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639; III - membro: Alexandre Vinaud Hirayama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14790. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 12 CE 04 II - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926; III - membro: Maria Luíza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; IV - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172; V - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102; VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 00 SP 16 II - responsável técnico: Maurício Fernando de Almeida Barros, Gastroenterologista e hepatologista, CRM 36554; III - membro: Hoel Sette Júnior, Gastroenterologista e hepatologista, CRM 16482; IV - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884; V - membro: André Cosme de Oliveira, cirurgião geral, CRM 91550; VI - membro: Rodrigo Canãda Trofo Surjan, cirurgião geral, CRM 108348; VII - membro: Silvia Regina Pereira Soares, Gastroenterologista e hepatologista, CRM 123155; VIII - membro: Rogério Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354; IX - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645; X - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 03 99 CE 02 II - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535; III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião car- diovascular e cardiologista, CRM 6547; IV - membro: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637; V - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cardiologista, CRM 1556; VI - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião cardiovascular e cardiologista, CRM 2820; VII - membro: Glauber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928; VIII - membro: Acrísio Sales Valente, cirurgião cardiovas- cular e cirurgião geral, CRM 6517; IX - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista pediátrica, CRM 6940; X - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 10 BA 05 II - responsável técnico: Ruy Novais Cunha, oftalmologista, CRM 5775; III - membro: Moacyr Borges de Freitas Júnior, oftalmologista, CRM 17304; IV - membro: Ruy Novais Cunha Filho, oftalmologista, CRM 17969. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 01 II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249. |
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 02 II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249. |
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 03 II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmo- logista, CRM 1882. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 19 II - responsável técnico: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 24 II - responsável técnico: Lauro Augusto de Oliveira, of talmologista, CRM 98796. |
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 29 II - responsável técnico: Hilton de Mello e Oliveira, oftalmologista, CRM 49575. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 08 II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540; III - membro: Luiz Carlos Belotto, oftalmologista, CRM 3685. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 05 MG 04 II - responsável técnico: Carlos Henrique de Toledo Magalhães, oftalmologista, CRM 32860. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 99 PE 06 II - responsável técnico: Ronald Fonseca Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5434; III - membro: Ana Cecília de Souza Leão Escarião, oftalmologista, CRM 13901; IV - membro: Denizio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825; V - membro: Ana Carolina Vieira Peixoto e Lucena, oftalmologista, CRM 16533; VI - membro: Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714; VII - membro: Bernardo Menelau Cavalcanti, oftalmologista, CRM 16348; VIII - membro: Edilana Sá Ribeiro Campelo, oftalmologista, CRM 17153; IX - membro: Lúcio de Vieira Leite Maranhão, oftalmologista, CRM 15656; X - membro: Alan Slony Siqueira da Silva, oftalmologista, CRM 16985; XI - membro: Márcia Valéria Mota de Carvalho, oftalmologista, CRM 16781; XII - membro: Paulo Barbosa Luchsinger, oftalmologista, CRM 16147; XIII - membro: Viviane Bandeira Fernandes, oftalmologista, CRM 17403; XIV - membro: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 20094. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 12 SC 04 II - responsável técnico: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863; III - membro: Rodrigo Fetter Lauffer, ortopedista e trau- matologista, CRM 7928; IV - membro: Ricardo André Acácio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 12732. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 31 10 PE 07 II - responsável técnico: Ruy de Lima Cavalcanti, nefrologista, CRM 5973; III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340; IV - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205; V - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 4688; VI - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes da Cruz, nefrologista, CRM 6823; VII - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286; VIII - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240; IX - membro: Serafico Pereira Cabral Junior, urologista, CRM 10976; X - membro: Serafico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194; XI - membro: Paulo Sérgio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052; XII - membro: Erico Higino de Carvalho, endocrinologista, CRM 12676; XIII - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384. |
Art. 20 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 CE 03 II - responsável técnico: Valdester Cavalcanti Pinto Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637; III - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 1556; IV - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista pediátrica, CRM 6940; V - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547; VI - membro: Jeanne Araújo Bandeira Gomes, cardiologista pediátrica, CRM 7610; VII - membro: Isabel Cristina Leite Maia, cardiologista pediátrica, CRM 7614; VIII - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309. |
Art. 21 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.