Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo, referente aos Componentes I -Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos ProcedimentosCirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013 e alterações;
Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos ProcedimentosCirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2013 e 2014;
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º;
Considerando a Deliberação nº 28/2014, de 27 de junho de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo;
Considerando o ofício CIB/SP nº 49/2014, de 11 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento dos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de São Paulo, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o III - Outros Procedimentos, conforme os Anexos a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros concedido por esta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE I | COMPONENTE II | COMPONENTE III | TOTAL |
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355030 | São Paulo | - | (3.035.555,45) | 3.035.555,45 | 0,00 |
354850 | Santos | - | (285.769,55) | 285.769,55 | 0,00 |