Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento de recursos financeiros no Município de Vilhena/RO, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu Art. 2º;
Considerando a Resolução nº 017, de 20 de fevereiro de 2014, da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia;
Considerando o ofício nº 129/14/SEMUS, de 12 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros no Município de Vilhena/RO, do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | COMPONENTE II | COMPONENTE III | VALOR TOTAL |
110030 | Vilhena | (692.565,29) | 692.565,29 | 0,00 |