Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Médico Social Rural São Sebastião, com sede em Treze de Maio (SC).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando a decisão judicial exarada nos autos do processo judicial de nº 5005400-77-2014-404.7207, que determinou que União Federal proceda à análise definitiva do pedido administrativo de renovação do Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); e
Considerando o Parecer Técnico nº 251/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.192680/2013-32/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso I do art. 4º e I do art. 5º da Lei nº 12.101/2009 e inciso III do art. 19 do Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Médico Social Rural São Sebastião, CNPJ nº 83.249.714/0001-65, com sede em Treze de Maio (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.