Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal de estabelecimento de saúde.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado para Tipo II o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo I do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2252694 | Hospital Escola - Hospital Es-cola da UFPEL Fundação deApoio Universitário - Pelotas/RS | |
26.10 | 06 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2252694 | Hospital Escola - Hospital Es-cola da UFPEL Fundação deApoio Universitário - Pelotas/RS | |
26.10 | 03 |
Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2261057 | Hospital de Caridade de Ijui -Associação Hospital de Caridade de Ijui - Ijui/RS | |
26.10 | 08 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2252260 | Hospital Estrela - AssociaçãoFranciscana de Assistencia a Saúde - Estrela/RS | |
26.10 | 07 |
Art. 4º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2246988 | Hospital São Vicente de Paulo - Associação HospitalarBeneficente São Vicente de Paulo Passo Fundo/RS | |
28.02 | 10 |
Art. 5º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do hospital a seguir relacionado :
CNES | Hospital | Nº leitos |
2246988 | Hospital São Vicente de Paulo - Associação HospitalarBeneficente São Vicente de Paulo- Passo Fundo/RS | |
28.03 | 05 |
Art. 6º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.