Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 780, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Habilita número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal de estabelecimento de saúde.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reclassificado para Tipo II o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo I do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2252694 Hospital Escola - Hospital Es-cola da UFPEL Fundação deApoio Universitário - Pelotas/RS
26.10 06

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2252694 Hospital Escola - Hospital Es-cola da UFPEL Fundação deApoio Universitário - Pelotas/RS
26.10 03

Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2261057 Hospital de Caridade de Ijui -Associação Hospital de Caridade de Ijui - Ijui/RS
26.10 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2252260 Hospital Estrela - AssociaçãoFranciscana de Assistencia a Saúde - Estrela/RS
26.10 07

Art. 4º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2246988 Hospital São Vicente de Paulo - Associação HospitalarBeneficente São Vicente de Paulo Passo Fundo/RS
28.02 10

Art. 5º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do hospital a seguir relacionado :

CNES Hospital Nº leitos
2246988 Hospital São Vicente de Paulo - Associação HospitalarBeneficente São Vicente de Paulo- Passo Fundo/RS
28.03 05

Art. 6º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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