Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Regras Contratuais no SCNES, de acordo com as Políticas de Saúde implementadas pelo Ministério da Saúde, e as regras do SIA/SUS para evitar a geração de crédito na produção para Centros Especializados em Reabilitação (CER) que recebem recursos via incentivo de custeio, resolve:
Art. 1º Fica incluída, na tabela de Regras Contratuais do CNES, a Regra Contratual conforme tabela a seguir:
CÓD | DESCRIÇÃO | CENTRALIZADA/DESCENTRALIZADA |
71.17 | Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade (exceto OPM) - CER |
CENTRALIZADA |
§1º Os estabelecimentos de saúde marcados com os incentivos 82.23 Centro Especializado em Reabilitação II (CER II), 82.24 Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) ou 82.25 Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV) receberão a marcação automática da regra contratual supracitada em seu cadastro no SCNES.
§2º A regra contratual supracitada atuará sobre os procedimentos constantes no Anexo desta Portaria, interrompendo a geração de crédito destes procedimentos para os estabelecimentos marcados com esta regra.
Art. 2º Fica definido que caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria quanto aos sistemas de informação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas na competência seguinte à publicação.