Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Fundação Dorina Nowill para Cegos como Serviço de Reabilitação Visual.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando aprovação do Colegiado de Gestão Regional de São Paulo em reunião ordinária realizada em 10 de outubro de 2012 que apreciou e aprovou a deliberação n° 53/2012, de 10 de outubro de 2012 a qual descredencia a Fundação Dorina Nowill para Cegos habilitada pela Portaria SAS n° 620 de 05 de Outubro de 2011;
Considerando a Deliberação da CIB - SP nº 85/2012, de 30 de julho de 2012, publicado no DOE de 01 de dezembro de 2012 - Seção 1 - p. 36, que aprova a desabilitação o Serviço em Saúde Auditiva, da Fundação Dorina Nowill para Cegos do município de São Paulo, inscrita sob o CNPJ nº 60.507.100.0001-30;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo por meio do Ofício CRS/Credenciamento n° 330/2012 de 07 de dezembro de 2012, que solicita o descredenciamento da habilitação no código 2203 - Unidade de Reabilitação Visual da Fundação Dorina Nowil para Cegos, CNES 6484913, sob gestão do município; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | CNPJ | CNES | UNIDADE |
2203 | Unidade de Reabilitação Visual | 60.507.100/0001-30 | 648913 | Fundação Dorina Nowil para Cegos |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.