Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Grupo de Estudos para o Desenvolvimento e Tratamento Odontológico ao Excepcional de Londrina, com sede Londrina (PR).
A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e
Considerando o Parecer Técnico nº 239/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.180175/2011-83/MS,que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Grupo de Estudos para o Desenvolvimento e Tratamento Odontológico ao Excepcional de Londrina CNPJ nº 81.761.777/0001-70, com sede em Londrina (PR).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.