Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul, com sede em Caxias do Sul (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a decisão judicial exarada na Ação Civil Pública nº 5007768-39.2012.404.7107/RS, que determinou a União Federal a julgar o processo de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS deferido por força do art. 37 da Medida Provisória 446/2008;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 250/2014-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº CNAS/MDS nº 71010.004654-35, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul, inscrito no CNPJ nº 88.633.227/0001-15, com sede em Caxias do Sul (RS).
Parágrafo Único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.