Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 821, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Concede classificação e reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL D: 24.29

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Universitario Ciencias Medicas -Fundacao Educacional Lucas Machado;
II - CNPJ: 17.178.203/0006-80;
III - CNES: 4034236;
IV -endereço: Rua Aimores, N° 2896, Bairro: Santo Agostinho,Belo Horizonte/MG CEP: 30.140-073.

Art. 2º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL A: 24.26

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital Amaral Carvalho Jau;
II - CNPJ: 50.753.755/0001-35;
III - CNES: 2083086;
IV - endereço: Rua Dona Silvéria, N° 150, Bairro: Chacara BrazMiraglia, Jau/SP CEP: 17.210-080.

 

I - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME;
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
III - CNES: 2077396;
IV - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, N° 5544, Bairro: VilaSão Pedro, São José do Rio Preto/SP CEP: 15.090-000.

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28

CEARÁ

I - denominação: Hospital São Carlos Ltda;
II - CNPJ: 11.794.674/0001-21;
III - CNES: 3189546;
IV-endereço: Avenida Pontes Vieira, N° 2531, Bairro: DionisioTorres, Fortaleza/CE CEP: 60.110-110.

 

MINAS GERAIS

 

I -denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de MontesClaros;
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10;
III - CNES: 2149990;
IV- endereço: Praça Honorato Alves, N° 22, Bairro: Centro, MontesClaros/MG CEP: 39.400-103.

SÃO PAULO

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de SãoPaulo;
II - CNPJ: 62.779.145/0001-90;
III - CNES: 2688689;
IV- endereço: Rua Dr Cesario Motta Jr., N° 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP CEP: 01.221-020.

 

I - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPCSão Paulo;
II - CNPJ: 53.725.560/0001-70;
III - CNES: 2088495;
IV-endereço: Avenida Dr Dante Pazzanese, N° 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP CEP: 04.012-180.

CLASSIFICAÇÃO NÍVEL D: 24.29

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital de Clinicas de Uberlândia;
II - CNPJ: 25.648.387/0001-18;
III - CNES: 2146355;
IV-endereço: Avenida Para, N° 1720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG CEP: 38.405-320.

SÃO PAULO

I - denominação: Santa Casa de Misericordia de Sao Jose dos Campos;
II - CNPJ: 45.186.053/0001-87;
III - CNES: 2748029;
IV- endereço: Rua Dolzani Ricardo, N° 620, Bairro: Centro, SãoJosé dos Campos/SP CEP: 12.210-110.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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