Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 830, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Prudentópolis, com sede em Prudentópolis (PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 8.242, de 26 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, e

Considerando o Parecer Técnico nº 258/2014-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.139964/2010-58/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Prudentópolis, CNPJ nº 75.683.276/0001-10, com sede em Prudentópolis (PR).

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de outubro de 2010 a 24 de outubro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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