Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, conferida por meio de Portarias.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 14 e 55 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a necessidade da aplicabilidade do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009, incluído por meio da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, às Certificações das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde; E
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a Nota Técnica nº 296/2014, do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DCEBAS/SAS/MS), que concluíram pela revisão da vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 747/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de dezembro de 2009 a 7 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 615/SAS/MS, de 2 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 3 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1/SAS/MS, de 2 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 3 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 269/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.214/SAS/MS, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14 de novembro de 2010 a 13 de novembro de 2015." (NR)
Art. 6º A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Art. | PORTARIAS | ENTIDADE/Município(UF) |
1º | Portaria nº 747/SAS/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no DOU, de 18 de novembro de 2011 | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPO MOURÃO/CAMPO MOURÃO(PR) |
2º | Portaria nº 615/SAS/MS, de 2 de julho de 2012, publicada no DOU, de 3 de julho de 2012 | INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ/FORTALEZA(CE) |
3º | Portaria nº 001/SAS/MS, de 2 de janeiro de 2013, publicada no DOU, de 3 de janeiro de 2013 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAMBÉ/ITAMBÉ(BA) |
4º | Portaria nº 269/SAS/MS, de 29 de março de 2012, publicada no DOU, de 30 de março de 2012 | HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO/OLINDA(PE) |
5º | Portaria nº 1.214/SAS/MS, de 25 de outubro de 2012, publicada no DOU, de 26 de outubro de 2012 | MATERNIDADE DE CAMPINAS/CAMPINAS(SP) |