Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 850, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Altera número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e

Considerando a Resolução nº 042/CIB-SUS/AL, de 2 de junho de 2014, e Ofício nº 1995/14/SESAU/AL, de 4 de junho de 2014, da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, que aprova a transferência de leitos de UTI, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2009250 Maternidade Escola Santa Mônica - Maceió/AL
26.01 02
26.10 12

 

CNES Hospital Nº leitos
2006197 Hospital Universitário ProfºAlberto Antunes - MEC Maceió/AL
26.01 10
26.10 25

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº 3.432/1998 e nº 930/2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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