Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina deRibeirão Preto - USP- FAEPA; |
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40; |
III - CNES: 2082187; |
IV- endereço: Campus Universitário, S/N°, Bairro: Monte Alegre,Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
MINAS GERAIS
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; |
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93; |
III - CNES: 0027014; |
IV- endereço: Avenida Francisco Sales, N°: 1111, Bairro: SantaEfigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal deMinas Gerais; |
II - CNPJ: 17.217.985/0034-72; |
III - CNES: 0027049; |
IV- endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, N°: 110, Bairro:Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.